Arquivos Diários: 18 de June de 2015

Doença do Trabalho e Acidente do Trabalho

É grande a incidência de empregados que adquirem doenças ocupacionais ligadas às atividades desenvolvidas no trabalho, o que reduz ou incapacita tais profissionais para o trabalho em geral e para as demais tarefas do dia a dia.

Nessas circunstâncias, o dever da empresa é pagar a indenização pelos danos materiais, morais e estéticos decorrentes da doença do trabalho. Ainda, infelizmente, verifica-se com assiduidade a ocorrência de acidentes de trabalho, o que também gera em favor do empregado o direito de indenização pela empresa.

Advogados

Alguns escritórios de advocacia contratam advogados sem o devido registro em Carteira de Trabalho ou lhes atribuem cotas irreais da sociedade de advogados, catalogando-os, em consequência, como sócios “de fachada”. Nesses casos é possível pleitear a nulidade da suposta qualidade de sócio e obter o registro em Carteira de Trabalho, providências estas que garantirão o recebimento de todos os direitos intrínsecos à relação de emprego.

Cooperativas de trabalho e o vínculo de emprego

Existem diversas empresas que contratam empregados, contudo registrando-os como “cooperados”. Tal procedimento é passível de correção, sendo possibilitada a busca judicial do reconhecimento do vínculo de emprego, com registro em carteira de trabalho e o recebimento de todos os direitos decorrentes da condição de empregado. Segundo estudos elaborados pelo Ministério Público do Trabalho, mais de 90% das cooperativas de trabalho fornece mão de obra de forma irregular. Sua denúncia permitirá o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços.

Acúmulo e Desvio de Função

Nas situações em que o empregado venha a ser registrado em uma determinada função, mas na prática passe a exercer atividades que em nada se relacionam com a função contratada, configura-se o desvio ou o acúmulo de função. Nesses casos, é possível a obtenção de um acréscimo salarial durante todo o período em que o empregado tiver exercido o acúmulo ou desvio de função e ainda suas implicações nos valores do 13º salário, das férias, do FGTS e eventualmente do aviso prévio.

Bancários

Nesta categoria profissional, verificam-se constantemente, casos de bancários que trabalham mais de 6 (seis) horas por dia, aos quais são atribuídos, indevidamente, cargos de confiança. Tal fato enseja direito ao pagamento de horas extras, excedentes à 6ª hora diária e seus reflexos nas demais verbas devidas. Outra ocorrência comum é aquisição de doença do trabalho, sobretudo doenças relacionadas aos movimentos repetitivos que geram as chamadas LER (Lesões por Esforços Repetitivos), que obrigarão o empregador à reparação pelos danos materiais, morais e estéticos físicos provocados pela doença laboral.

PJ (Pessoa Jurídica) e o vínculo de emprego

Outra prática que se verifica com frequência é a contratação de novos funcionários mediante a exigência de abertura de empresa (PJ) que será obrigada a fornecer notas fiscais para recebimento de salários. Nesse caso é altamente assegurado o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, o registro em carteira de trabalho e o recebimento de todos os direitos decorrentes da relação de emprego.

Representante Comercial e o vínculo de emprego

Boa parte dos representantes comerciais, embora tenham sido catalogados como tal, têm direito ao registro em carteira de trabalho e a todos os direitos decorrentes da relação de emprego.

Verifica-se, com frequência, que algumas empresas se utilizam do serviço de vendedores impondo-lhes fictícios contratos de representação comercial. Nestes casos, havendo posteriormente o rompimento da prestação de serviços, será possível o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, compreendendo o registro em carteira de trabalho e o recebimento de todos os direitos como empregado celetista (CLT).