Doença do Trabalho e Acidente do Trabalho
É grande a incidência de empregados que adquirem doenças ocupacionais ligadas às atividades desenvolvidas no trabalho, o que reduz ou incapacita tais profissionais para o trabalho em geral e para as demais tarefas do dia a dia.
Nessas circunstâncias, o dever da empresa é pagar a indenização pelos danos materiais, morais e estéticos decorrentes da doença do trabalho. Ainda, infelizmente, verifica-se com assiduidade a ocorrência de acidentes de trabalho, o que também gera em favor do empregado o direito de indenização pela empresa.