Cooperativas de trabalho e o vínculo de emprego

Existem diversas empresas que contratam empregados, contudo registrando-os como “cooperados”. Tal procedimento é passível de correção, sendo possibilitada a busca judicial do reconhecimento do vínculo de emprego, com registro em carteira de trabalho e o recebimento de todos os direitos decorrentes da condição de empregado. Segundo estudos elaborados pelo Ministério Público do Trabalho, mais de 90% das cooperativas de trabalho fornece mão de obra de forma irregular. Sua denúncia permitirá o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços.

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