Representante Comercial e o vínculo de emprego
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Boa parte dos representantes comerciais, embora tenham sido catalogados como tal, têm direito ao registro em carteira de trabalho e a todos os direitos decorrentes da relação de emprego.
Verifica-se, com frequência, que algumas empresas se utilizam do serviço de vendedores impondo-lhes fictícios contratos de representação comercial. Nestes casos, havendo posteriormente o rompimento da prestação de serviços, será possível o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, compreendendo o registro em carteira de trabalho e o recebimento de todos os direitos como empregado celetista (CLT).